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JUSTIÇA INDEFERE CANDIDATURA DE TITO

COMÉRCIO DA FRANCA (25/7/2008)

A Justiça Eleitoral indeferiu ontem a candidatura a prefeito de Tito Flávio Bellini, de seu vice, Rogério Machado Limonti, e do candidato a vereador Túlio Lemos Ribeiro, todos concorrendo pelo PCB. O motivo é a ausência de documentação que prove a filiação dos três ao partido, o que é exigido pela legislação eleitoral. Tito Flávio disse que vai recorrer da decisão ainda hoje e que tem documentos que comprovam sua filiação pela sigla desde setembro de 2007. Foi o primeiro caso de indeferimento de candidatura à Prefeitura de Franca.

O edital com a sentença da juíza Márcia Christina Teixeira Branco Mendonça foi fixado ontem no Cartório da 46ª Zona Eleitoral (Centro). Pela decisão, o indeferimento se deu pela documentação de Tito não cumprir com o exigido pelo artigo 12 da resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que determina o tempo mínimo de filiação de um ano antes das eleições. Segundo a decisão, os três não apresentaram os comprovantes de cumprimento desta exigência.Uma funcionária do cartório disse que por duas vezes ao ano (abril e setembro), os partidos devem enviar para a Justiça Eleitoral a listagem de filiação e que até outubro do ano passado o PCB não havia enviado este documento.

Tito Flávio afirmou que está “tranqüilo” e que casos desta natureza são relativamente comuns. Segundo o candidato, o partido estava desativado em Franca e que, em 14 de setembro do ano passado, ele e outros cinco “camaradas” foram a São Paulo, no comitê central do PCB, onde formalizaram a criação de uma comissão temporária para o município, que até então tinha nenhum membro. “Fizemos nossa filiação e, e em dezembro, a comissão foi oficializada na Justiça Eleitoral”, disse.

O problema, segundo ele, é que não havia uma lista de candidatos de Franca e que, por isso, a Justiça o apontou como um “sem-partido”. “É ambíguo. Como não somos filiados se temos uma comissão?”, questionou o candidato. Segundo Tito, uma norma do Tribunal Regional Eleitoral garante sua elegibilidade. “A súmula 20 diz que qualquer documentação que comprove a filiação já é válida para provar à Justiça. Nós somos filiados em São Paulo”, afirmou, mostrando-se confiante. “Nós nem paramos a campanha por conta disso”.